A Adibra (Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil) vai lançar, nesta quarta-feira (16), um manual nacional com regras de funcionamento a ser cumpridas pelos parques de diversões de todo o país. O objetivo da ação é orientar todo o segmento, já que antes a referência estava em documentos europeus e americanos. A associação afirmou, porém, que os estabelecimentos não são obrigados a seguir as novas normas.
Em nota, a Adibra afirmou que está entregando ao poder público “os parâmetros para que, a qualquer momento, se possa fazer avaliação dos parques” e, aos parques, a possibilidade de ter parâmetros “claros para operar sem a necessidade de utilizar normas importadas”.
A divulgação de normas brasileiras para parques é lançada na semana em que uma adolescente de 14 anos morreu ao ser arremessada de um brinquedo e cair de uma altura de 5 m em Hortolândia, cidade a 109 km de São Paulo. Segundo uma testemunha, a cadeira em que a jovem estava tinha problemas na trava de segurança. O parque em Hortolândia foiinterditado emergencialmente pela prefeitura da cidade após a morte.
O documento com as normas para os parques de diversões terá 250 páginas e será dividido em cinco itens, que trarão detalhes sobre como devem estar os equipamentos, projetos de segurança, inspeção e manutenção, operação por parte dos funcionários, além de manual de funcionamento para parques aquáticos.
Inspeção diária
Para o superintendente do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), a organização das normas é um bom começo, mas por ser de adesão voluntária, é preciso que tenha força normativa para ganhar eficiência.
- Há 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor resguarda o cidadão contra riscos à saúde e à segurança ao adquirir e utilizar produtos, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê proteção integral ao principal público desses parques. Portanto, para que possamos reduzir o número de acidentes é preciso que haja um regulamento com normas rígidas para a fabricação e manutenção desses brinquedos.
- Receber treinamento e informação sobre trabalhos de operação e procedimento seguro para orientar os usuários;
- Checar se a montagem do equipamento de diversão está correta, usando um livro de registro;
- Instalar sistemas de travamento para evitar ativações sem que haja monitoramento;
- Realizar testes sem que o público esteja presente e simular situações de emergência;
- Verificar se o usuário está posicionado com firmeza e usando o cinto de segurança.
- Cada equipamento de diversão deve ser inspecionado diariamente, para verificar freios, sistemas de comunicação com usuários, entre outros;
- A verificação deve ser feita por um responsável técnico;
- Deve haver uma anotação das verificações diárias em um livro de registros e elas devem ser mantidas por, pelo menos, cinco anos;
- Brinquedos infantis como os que são colocadas moedas devem ser verificados no que diz respeito a danos e se são seguros ao público;
- Não devem ser operados em condições de tempo que possam afetar a estabilidade dos brinquedos.
- Cada equipamento de diversão deve ter informações sobre:
1) Altura e peso máximo/mínimo permitido;
2) Proibição de objetos pontiagudos, ou grandes nos brinquedos;
3) Posição ideal do usuário;
4) Proibição da entrada de pessoas sob influência de álcool ou droga
- Em equipamentos de ambiente escuro, devem existir saídas de emergência sempre desobstruídas, sinalizadas e com boa iluminação para o escape.